terça-feira, 24 de junho de 2014

De parte dos moradores que reivindicam o direito adquirido à liberdade, bem como dos que residem em bairros adjacentes e têm o Lessa como meio de ligação, não basta acreditar que os absurdos não prosperem. Resta prosseguir na luta em defesa de sua segurança jurídica, encaminhando também ao Sr. Prefeito as inconformidades que vão desde a ilegalidade de imposição associativa, com base na própria norma municipal e na Constituição Federal, reforçada por decisão do Supremo Tribunal Federal, até os riscos do favorecimento ilícito aos proponentes, com as perdas que representarão a transferência de bens pertencentes ao patrimônio público em benefício de um seleto grupo elitista...

Deferimento à vista do projeto.

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